Justiça Eleitoral decide: Luciano Mota não tem direito a tempo de rádio

ITAGUAÍ: A candidatura de Gil Torres, que tem o Partido dos Trabalhadores (PT) como vice, obteve vitória sobre a pretensa candidatura de Luciano Mota, também do PT, que lançou, à revelia do Diretório Estadual, sua candidatura a prefeito. A Justiça Eleitoral de Itaguaí proferiu, nesta quinta-feira (22/8) decisão que concede à Coligação “Os Filhos de Itaguaí” prioridade sobre na utilização do tempo de propaganda eleitoral. 

A disputa envolvia a Coligação “Os Filhos de Itaguaí”, representando a Federação Estadual BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV), e a Coligação “Sem Medo de Ser Feliz”, ligada à versão municipal da mesma federação. 

De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral optou por reconhecer o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação “Os Filhos de Itaguaí”, da Federação Estadual, como válido. A decisão foi fundamentada no fato de que a coligação estadual, de Gil Torres, cumpriu todos os prazos legais para o registro de candidaturas, ao contrário da coligação municipal, de Luciano Mota, que perdeu o prazo e tentou realizar os registros de de forma individual.

O juiz eleitoral responsável pelo caso destacou que os partidos integrantes de uma federação devem atuar de maneira unificada. Com isso, o DRAP da Federação Estadual foi considerado o documento oficial para a distribuição do horário eleitoral gratuito.

Com essa decisão, os candidatos da Coligação “Os Filhos de Itaguaí”, que tem Gil Torres como candidato, terão prioridade na utilização do tempo de propaganda eleitoral. A decisão é um marco sobre a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos e da atuação unificada dentro das federações partidárias. 

Confira abaixo a decisão da Justiça Eleitoral

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